EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 32, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA

Número

32

Ano

2025

Data

16/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a destinação de até 50% do valor das emendas impositivas para custeio de despesas com pessoal por parte de organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica