EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 32, de 16 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
32
Ano
2025
Data
16/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a destinação de até 50% do valor das emendas impositivas para custeio de despesas com pessoal por parte de organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica