Requerimento nº 5 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

5

Data de Apresentação

05/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeiro ouvido plenário, evocando o Art. 9º da Lei Orgânica do Município, que o excelentíssimo senhor Prefeito, através da diretoria responsável forneça as informações do segue:
    1 - Qual o amparo legal para a dispensa da digital dos servidores gratificados como Chefes, Assessores e Coordenadores?
    2 - Qual a justificativa de tais servidores não precisarem cumprir suas cargas horárias, e não serem penalizados como os demais?
    3 - Porquê o projeto de Lei não contemplou esta casa de Leis com a informação da "dispensa da obrigatoriedade de registro ponto" sendo uma informação relevante para a ciência e definição dos votos dos nobres edis?

    Indexação

    Observação

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 4 de Março de 2024
    Documento: OFIC Nº 085/2024 - OFÍCIO EXECUTIVO
    Ofício GP nº 85/2024 - Encaminha resposta ao requerimento nº 05/2024, apresentado pela vereadora Myrella Soares.