Requerimento nº 5 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
5
Data de Apresentação
05/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro ouvido plenário, evocando o Art. 9º da Lei Orgânica do Município, que o excelentíssimo senhor Prefeito, através da diretoria responsável forneça as informações do segue:
1 - Qual o amparo legal para a dispensa da digital dos servidores gratificados como Chefes, Assessores e Coordenadores?
2 - Qual a justificativa de tais servidores não precisarem cumprir suas cargas horárias, e não serem penalizados como os demais?
3 - Porquê o projeto de Lei não contemplou esta casa de Leis com a informação da "dispensa da obrigatoriedade de registro ponto" sendo uma informação relevante para a ciência e definição dos votos dos nobres edis?
1 - Qual o amparo legal para a dispensa da digital dos servidores gratificados como Chefes, Assessores e Coordenadores?
2 - Qual a justificativa de tais servidores não precisarem cumprir suas cargas horárias, e não serem penalizados como os demais?
3 - Porquê o projeto de Lei não contemplou esta casa de Leis com a informação da "dispensa da obrigatoriedade de registro ponto" sendo uma informação relevante para a ciência e definição dos votos dos nobres edis?
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Março de 2024
Documento: OFIC Nº 085/2024 - OFÍCIO EXECUTIVO
Ofício GP nº 85/2024 - Encaminha resposta ao requerimento nº 05/2024, apresentado pela vereadora Myrella Soares.
Documento: OFIC Nº 085/2024 - OFÍCIO EXECUTIVO
Ofício GP nº 85/2024 - Encaminha resposta ao requerimento nº 05/2024, apresentado pela vereadora Myrella Soares.