OFIC Nº 085/2024 - OFÍCIO EXECUTIVO
Identificação Básica
Tipo Documento
OFÍCIO EXECUTIVO
Número
85
Complemento
Ano
2024
Data
06/03/2024
Protocolo
111/2024
Assunto
Ofício GP nº 85/2024 - Encaminha resposta ao requerimento nº 05/2024, apresentado pela vereadora Myrella Soares.
Interessado
Prefeito Municipal de Bariri
Autoria
Luis Fernando Foloni - Prefeito Municipal de Bariri
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 4 de Março de 2024
Matéria: Requerimento nº 5 de 2024
Requeiro ouvido plenário, evocando o Art. 9º da Lei Orgânica do Município, que o excelentíssimo senhor Prefeito, através da diretoria responsável forneça as informações do segue: 1 - Qual o amparo legal para a dispensa da digital dos servidores gratificados como Chefes, Assessores e Coordenadores? 2 - Qual a justificativa de tais servidores não precisarem cumprir suas cargas horárias, e não serem penalizados como os demais? 3 - Porquê o projeto de Lei não contemplou esta casa de Leis com a informação da "dispensa da obrigatoriedade de registro ponto" sendo uma informação relevante para a ciência e definição dos votos dos nobres edis?
Matéria: Requerimento nº 5 de 2024
Requeiro ouvido plenário, evocando o Art. 9º da Lei Orgânica do Município, que o excelentíssimo senhor Prefeito, através da diretoria responsável forneça as informações do segue: 1 - Qual o amparo legal para a dispensa da digital dos servidores gratificados como Chefes, Assessores e Coordenadores? 2 - Qual a justificativa de tais servidores não precisarem cumprir suas cargas horárias, e não serem penalizados como os demais? 3 - Porquê o projeto de Lei não contemplou esta casa de Leis com a informação da "dispensa da obrigatoriedade de registro ponto" sendo uma informação relevante para a ciência e definição dos votos dos nobres edis?