OFIC Nº 085/2024 - OFÍCIO EXECUTIVO

Identificação Básica

Tipo Documento

OFÍCIO EXECUTIVO

Número

85

Complemento

 

Ano

2024

Data

06/03/2024

Protocolo

111/2024

Assunto

Ofício GP nº 85/2024 - Encaminha resposta ao requerimento nº 05/2024, apresentado pela vereadora Myrella Soares.

Interessado

Prefeito Municipal de Bariri

Autoria

Luis Fernando Foloni - Prefeito Municipal de Bariri

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 4 de Março de 2024
Matéria: Requerimento nº 5 de 2024
Requeiro ouvido plenário, evocando o Art. 9º da Lei Orgânica do Município, que o excelentíssimo senhor Prefeito, através da diretoria responsável forneça as informações do segue: 1 - Qual o amparo legal para a dispensa da digital dos servidores gratificados como Chefes, Assessores e Coordenadores? 2 - Qual a justificativa de tais servidores não precisarem cumprir suas cargas horárias, e não serem penalizados como os demais? 3 - Porquê o projeto de Lei não contemplou esta casa de Leis com a informação da "dispensa da obrigatoriedade de registro ponto" sendo uma informação relevante para a ciência e definição dos votos dos nobres edis?