Ordem do Dia/Expediente: 12 - Requerimento nº 5 de 2024 em 3ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (3ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Requerimento nº 5 de 2024
Requeiro ouvido plenário, evocando o Art. 9º da Lei Orgânica do Município, que o excelentíssimo senhor Prefeito, através da diretoria responsável forneça as informações do segue:
1 - Qual o amparo legal para a dispensa da digital dos servidores gratificados como Chefes, Assessores e Coordenadores?
2 - Qual a justificativa de tais servidores não precisarem cumprir suas cargas horárias, e não serem penalizados como os demais?
3 - Porquê o projeto de Lei não contemplou esta casa de Leis com a informação da "dispensa da obrigatoriedade de registro ponto" sendo uma informação relevante para a ciência e definição dos votos dos nobres edis?
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação