LEI PROMULGADA PELA CÂMARA nº 5.262, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número
5262
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Torna obrigatória a publicação, no Portal Transparência do Município de Bariri, a quantidade e o valor das horas extraordinárias realizadas pelos servidores públicos municipais.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica