LEI ORDINÁRIA nº 4.996, de 24 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
4996
Ano
2020
Data
24/09/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade da confecção e instalação de placas indicativas com nomes de ruas na aprovação e recebimento de novos loteamentos ou conjuntos habitacionais no município de Bariri e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica