OFIC Nº 531/2025 - OFÍCIO EXECUTIVO
Identificação Básica
Tipo Documento
OFÍCIO EXECUTIVO
Número
531
Complemento
Ano
2025
Data
09/12/2025
Protocolo
1094/2025
Assunto
Ofício GP nº 531/2025 - Encaminha resposta ao requerimento nº 130/2025.
Interessado
Prefeito Municipal de Bariri
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 9 de Dezembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 130 de 2025
Os Vereadores Daniel de Madureira e Aline Prearo, no uso de suas atribuições legais, vêm respeitosamente, após ouvido o Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, Airton Pegoraro, que preste as seguintes informações e esclarecimentos a respeito da suspensão do atendimento às crianças de 4 a 6 anos realizado pela Creche Madre Leônia: 1. Quais os motivos que levaram à suspensão do atendimento a essas crianças? 2. Há previsão para a retomada das atividades e, em caso afirmativo, qual o prazo estimado? 3. O Poder Executivo tem adotado alguma medida emergencial para garantir que as famílias não fiquem desamparadas durante esse período? 4. Há possibilidade de parceria ou convênio com outras instituições, como a LAVE (Lar Amor e Vida) para dar continuidade ao atendimento das crianças de 4 a 6 anos, evitando prejuízos às famílias que dependem desse serviço?
Matéria: Requerimento nº 130 de 2025
Os Vereadores Daniel de Madureira e Aline Prearo, no uso de suas atribuições legais, vêm respeitosamente, após ouvido o Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, Airton Pegoraro, que preste as seguintes informações e esclarecimentos a respeito da suspensão do atendimento às crianças de 4 a 6 anos realizado pela Creche Madre Leônia: 1. Quais os motivos que levaram à suspensão do atendimento a essas crianças? 2. Há previsão para a retomada das atividades e, em caso afirmativo, qual o prazo estimado? 3. O Poder Executivo tem adotado alguma medida emergencial para garantir que as famílias não fiquem desamparadas durante esse período? 4. Há possibilidade de parceria ou convênio com outras instituições, como a LAVE (Lar Amor e Vida) para dar continuidade ao atendimento das crianças de 4 a 6 anos, evitando prejuízos às famílias que dependem desse serviço?