OFIC Nº 112/2025 - OFÍCIO EXECUTIVO
Identificação Básica
Tipo Documento
OFÍCIO EXECUTIVO
Número
112
Complemento
Ano
2025
Data
06/03/2025
Protocolo
254/2025
Assunto
Ofício GP nº 112/2025 - Encaminha resposta ao Requerimento nº 28/2025. Protocolado em 06/03/2025.
Interessado
Prefeito Municipal de Bariri
Autoria
Airton Luis Pegoraro-Prefeito - Prefeito Municipal de Bariri
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 6 de Março de 2025
Matéria: Requerimento nº 28 de 2025
O Vereador subscritor, amparado no Regimento Interno desta Casa de Leis, e após deliberação do Plenário, vem perante Vossa Excelência, com o objetivo de fiscalizar os atos da administração pública, solicitar informações detalhadas acerca do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) deste Município. A nota divulgada pelo jornal candeia, na qual a coordenadora do CEO confirma “situação inacreditável do novo CEO”, corroborando com fala da nobre vereadora Myrella na última sessão ordinária, demonstra que o local foi inaugurado com acabamento precário, infiltrações nas paredes, sem torneiras e condições inadequadas de atendimento, apontadas pela vigilância sanitária e corpo de bombeiros. Referida conduta praticada pela administração anterior fere a Lei nº 5314/2024, que expressamente proíbe no âmbito do Município de Bariri, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam, aplicando-se as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992
Matéria: Requerimento nº 28 de 2025
O Vereador subscritor, amparado no Regimento Interno desta Casa de Leis, e após deliberação do Plenário, vem perante Vossa Excelência, com o objetivo de fiscalizar os atos da administração pública, solicitar informações detalhadas acerca do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) deste Município. A nota divulgada pelo jornal candeia, na qual a coordenadora do CEO confirma “situação inacreditável do novo CEO”, corroborando com fala da nobre vereadora Myrella na última sessão ordinária, demonstra que o local foi inaugurado com acabamento precário, infiltrações nas paredes, sem torneiras e condições inadequadas de atendimento, apontadas pela vigilância sanitária e corpo de bombeiros. Referida conduta praticada pela administração anterior fere a Lei nº 5314/2024, que expressamente proíbe no âmbito do Município de Bariri, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam, aplicando-se as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992